
IRPF é um caso de sucesso do Brasil e o êxito da solução está relacionado à parceria entre a Receita Federal e o Serpro
Por Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
      Há 33 anos facilitando a vida do contribuinte brasileiro, o          Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é renovado anualmente          pela parceria entre a Receita Federal do Brasil e Serpro. A           empresa de inteligência de TI do governo federal, desenvolve e          acompanha o as inovações da tecnologia, incorporando          atualizações que têm tornado a vida do contribuinte cada vez          mais ágil e fácil. Em 2024, a Receita Federal estima que 43          milhões de entregas sejam realizadas e que, devido ao novo          ajuste da tabela, cerca de quatro milhões de contribuintes          estejam desobrigados a declarar.
        Em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira, dia 6,          em Brasília, o auditor José Carlos Fonseca, responsável pelo          programa do IRPF 2024, explicou que a Receita e Serpro estão          trabalhando para liberação antecipada do Programa Gerador do          Imposto de Renda. Já a declaração pré-preenchida, estará à          disposição do contribuinte a partir do dia 15 de março, mesma          data do início do envio. O período de recepção das declarações          termina dia 31 de maio, sem prorrogação.
        A diretora de Desenvolvimento do Serpro, Ariadne Fonseca,          destaca que este é um momento importante para o governo          brasileiro e a empresa trabalha há décadas para o          aperfeiçoamento dessa solução. Segundo ela, a Receita mantém uma          demanda constante e crescente de evoluções e de investimentos,          por isso o Serpro está sempre se adiantando para pensar no          próximo ciclo e assim promover essa constante evolução. Ela          pontua, ainda, que o crescimento contínuo do volume de          declarações comprova também a dedicação do Serpro no          investimento de alta tecnologia para que o acerto com a Receita          seja feito pelo contribuinte com segurança, eficácia e rapidez.
        "Para dar toda a infraestrutura de suporte ao IRPF, o Serpro          oferece uma equipe técnica multidisciplinar, fazendo um trabalho          de qualidade para a Receita Federal, trazendo eficiência à          administração pública e facilitando a vida das pessoas. São          vários times envolvidos, incluindo profissionais de negócios,          desenvolvimento, suporte, centro de dados, redes, experiência do          usuário e segurança de diversos locais do Brasil que estão          dedicados ao IRPF", detalha Ariadne.
        Facilidades para o cidadão
        A Medida Provisória nº 1.206/2024 alterou os valores da          tabela progressiva do imposto de renda, beneficiando o          contribuinte. E m 2024 todo cidadão que recebeu rendimentos          acima R$ 30.639,90 deve fazer adeclaração .
        A declaração pré-preenchida estará disponível para          contribuintes que possuem conta Gov.br, nos níveis prata ou          ouro, e essa facilidade permite ao contribuinte fazer a entrega          de sua declaração em poucos minutos. Além do uso da declaração          pré-preenchida, existem outras duas formas on-line: pelo site          Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
        Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma          multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do          Imposto sobre a Renda devido. Quem enviar a declaração mais          cedo, recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver          erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na          fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
        Mudanças no programa do IR 2024
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| Auditor José Carlos Fonseca explica novas regras | 
Identificação de bens
        O Fisco criou o indicador para que o contribuinte se          manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função          da Lei 14.754/2023. Nesse caso, o programa traz uma nova caixa          de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está          sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um          trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo          objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma          pessoa ou grupo familiar).
        Identificação do tipo de criptoativo
        O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem          prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu          Imposto de Renda. Agora, há a obrigação da inclusão do código do          criptoativo, além de informações sobre a custódia e a          obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.
        Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, Pronas e Pronon
        A legislação mudou e permitiu que, quem fez algumas doações          específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na          declaração do Imposto de Renda 2024.
        Ficha de alimentando
        Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões          alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que          precisam ser prestadas na ficha de declaração. Agora, além da          obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante          também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo          – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a          data da decisão judicial.
        Data de retorno ao país, quando não residente
        O novo programa também passa a exigir que os não residentes          que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que          voltaram ao país na sua declaração.
        Período de restituição
        O primeiro lote de restituição será no dia 31 de maio. Os          seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, e 30          de setembro. São prioridades na restituição
        - Contribuintes  idosos com idade igual ou superior a 80          anos;
        - Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos,          deficientes e portadores de moléstia grave;
        - Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
        - Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram          por receber a restituição por Pix (para receber via Pix é          preciso que a chave informada no momento da declaração seja o          CPF do contribuinte. Pix vinculados ao e-mail ou ao telefone,          por exemplo, não podem ser usados);
        - Demais contribuintes.
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