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| 01.05.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Ato Unificado em Comemoração do 1º de Maio, Neo Química Arena – São Paulo - SP - Foto: Ricardo Stuckert / PR | 
Magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Novo
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil | Edição:          Lílian Beraldo
        O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional          Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira          (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio          Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos          (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições          municipais de outubro.
        O magistrado atendeu a representação do diretório municipal          do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada. O          discurso de Lula foi feito em São Paulo durante evento pelo 1°          de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no          bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.
        Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez          que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do          início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles          Marina Helena, do Novo. Também entraram com representação o          deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB,          partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo          Nunes.
        Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o          juíz Almeida Sorci escreveu que "a permanência do vídeo na rede          pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito          vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato          de campanha, se trata de um 'cabo eleitoral' de considerável          relevância".
        O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na          quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas foi removido          no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas          também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos.          O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.
        O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigar Lula          a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele          escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas,          "cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e          aplicar, se o caso, as sanções cabíveis".
      
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