Políticas públicas deverão observar a diversidade das expressões culturais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei        14.835/24, que cria o marco regulatório do Sistema Nacional de        Cultura (SNC). Previsto na Constituição, o SNC será responsável        por planejar, gerir e promover políticas públicas de cultura, com        a colaboração entre os entes da Federação.
      A lei se originou do Projeto de Lei 9474/18, do ex-deputado        Chico d'Angelo (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo        Senado Federal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da        União desta sexta-feira (5).
      Direitos culturais
      O marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura busca        promover o desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno        exercício dos direitos culturais.
      Fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes,        fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por        alguns princípios, como:
      diversidade das expressões culturais;
      universalização do acesso aos bens e serviços culturais; e
      fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e        bens culturais.
      Estrutura
      A estrutura do Sistema Nacional de Cultura é composta, nas        respectivas esferas da Federação, por:
      - órgãos gestores;
 - conselhos de política cultural;
 - conferências de cultura;
 - comissões intergestoras;
 - sistemas de financiamento à cultura;
 - sistemas de informações e indicadores culturais;
 - programas de formação na área de cultura; e
 - planos de cultura.
 
Esses planos de cultura são instrumentos de planejamento        plurianual que orientam a execução da política pública cultural e        possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos        federal, estadual, distrital e municipal.
      Financiamento
      A lei cria ainda o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura        (SNFC), que deverá articular os diversos instrumentos de        financiamento público da área.
      Eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à        disponibilidade orçamentária e financeira.
      Adesão
      A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao        SNC acontecerá por meio de instrumento próprio perante à União, e        pela publicação de lei específica de criação dos sistemas        estaduais, distrital e municipais de cultura.
      Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de        cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, plano de        cultura e fundo de cultura próprio.
      Entre as iniciativas a serem implementadas pelos entes que        aderirem ao SNC, estão as conferências de cultura, que são espaços        de participação social nos quais se articulam os poderes públicos        e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e        propor diretrizes para a formulação de políticas públicas.
      Veto
      Na parte que trata das conferências, o presidente Lula vetou o        item que previa a realização dos encontros pelo Poder Legislativo        ou pelo Poder Judiciário federais, caso o Poder Executivo não        efetuasse a convocação.
      "A competência que o dispositivo atribuiria aos poderes        Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais        desses poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao        Poder Executivo federal no desenho institucional traçado pela        Constituição", justificou o presidente na mensagem de veto.
    
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