
Para advogados, é preciso esperar posicionamento final da Corte
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
      A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo        Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos        que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre        motoristas e a plataforma.
      Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia        que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para        aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.
      Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão        geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o        futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da        questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em        todo o país.
      "Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a        prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será        fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e        natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os        processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo        tratamento", afirmaram os advogados.
      Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o        julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do        vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.
      Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho        reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas,        mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.
      Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu        que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi        tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.
      PL dos aplicativos
      Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o        projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O        texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer        em 90 dias.
    
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