Publicada Portaria que determina as cotas de captura da tainha em 2024

Pescadores em Santa Catarina – Foto: Secom/Divulgação

A normativa ainda traz o limite de embarcações de pesca, medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da espécie Mugil liza nas regiões Sudeste e Sul do Brasil


A Portaria Interministerial MPA/MMA n° 9 publicada nesta sexta-feira, 1/3, determina que a safra de 2024 terá aumento em mais de 20% de cotas de captura para o emalhe anilhado, em relação ao ano de 2023, mesmo com o desconto do excedente de produção da modalidade em 2023; e o cerco/traineira voltou a ter cotas. Sendo assim, a cota direcionada ao anilhado é de 586 toneladas e ao cerco/traineira de 480.

As regras dispostas pelo ato normativo são específicas para as modalidades de cerco/traineira e emalhe anilhado, sendo que as demais modalidades não estão submetidas ao regime de gestão por cotas de captura e devem pescar observando as regras dispostas na Portaria SG-PR/MMA nº 24, de 2018.

O MPA e o MMA, juntamente com o setor pesqueiro, conduzirão, no ano de 2024 e 2025, diversas melhorias no processo de gestão da tainha, dentre as quais podemos citar: reporte de mapas de bordo pelo PesqBrasil; diminuição do período de reporte do mapa de produção no Sistainha para a modalidade de emalhe anilhado de 7 para 3 dias; celebração de Termos de Execução Descentralizada com instituições de ensino superior para fomentar pesquisas e iniciativas de monitoramento; definição de portos obrigatórios com observador de porto para locais de desembarque de emalhe anilhado e revisão de diversos atos normativos.

Além disso, o MPA conduzirá, no estado de Santa Catarina, de agosto de 2024 a abril de 2025, o monitoramento das capturas das embarcações de emalhe costeiro de superfície que não utilizam anilhas, nos períodos fora da temporada de pesca.

O Ministério tem trabalhado ativamente na revisão e adequação dos atos de forma participativa, inclusiva, baseada nos melhores dados científicos disponíveis e nos conhecimentos dos pescadores e pescadoras nos processos de tomada de decisão, visando o desenvolvimento sustentável da pesca no país e dar maior segurança jurídica para o exercício da atividade pesqueira.

GT - A cota da tainha de 2024 foi definida no Grupo de Trabalho criado, por meio da Portaria MPA nº 101 de 2023, com a participação de representantes do setor pesqueiro, de órgãos e entidades da administração pública, que se reuniram em diversas oportunidades e realizaram visitas locais aos territórios para discussão das normas de ordenamento. Baseado nestas discussões, foi apresentada proposta do GT Tainha na 1ª Reunião Ordinária do CPG Pelágicos Sudeste/Sul, realizada em dezembro de 2023.

Por Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)

Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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