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| Foto: ABr | 
Benefício, no valor de R$ 1,2 mil, será pago em parcela única e destina-se a assegurar garantia mínima de sobrevivência àqueles cujas lavouras foram atingidas por fortes chuvas ou estiagem
Agricultores familiares de 632 municípios de nove estados que          aderiram ao Garantia-Safra na safra 2022/2023 receberão, a          partir de março de 2024, o benefício no valor de R$ 1.200. O          Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento          da Agricultura Familiar (PRONAF) e foi criado para assegurar          condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares          de cidades sistematicamente sujeitas a perda severa de safra por          razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
        Os municípios pertencem aos estados de Alagoas, Bahia, Ceará,          Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e          Sergipe. A Bahia tem 224 municípios com agricultores autorizados          a receber o Garantia-Safra e é o estado com mais cidades na          lista. Em seguida aparecem Minas Gerais (102), Ceará (77), Rio          Grande do Norte (60), Paraíba (51), Piauí (48), Pernambuco (36),          Sergipe (20) e Alagoas (14).
        A Portaria Nº 127, que autoriza os          pagamentos e detalha a relação dos municípios, foi publicada          nesta sexta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União. O          texto determina que o pagamento integral do benefício          Garantia-Safra, no valor de R$ 1.200, será realizado em parcela          única.
        Podem receber o benefício Garantia-Safra agricultores          familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)          Ativa, que tenham renda familiar mensal de no máximo um e meio          salário mínimo e que plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão,          milho, arroz, algodão ou mandioca.
        Por Secretaria de Comunicação Social da Presidência da          República (SECOM-PR) 
        
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