
SINDICATO SESCON-DF
      EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL          2024
      I – EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA): Empresas de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil; Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos.
II – EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS: Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência; Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação; Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações; Empresas e Escritórios de Serviços; Empresas e Escritórios de Consultoria; Associações, Clubes e Entidades Cooperativas; Sociedades de Advogados; Agências de Informações e Pesquisas; Empresas e Escritórios de Administração; Holdings Societárias e Fundos Mútuos.
OBS.: Quando houver sindicato específico da atividade na cidade ou região, a este deverá ser feito o recolhimento, observada a área de ação.
Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2024.
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 517,84
| LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA% | PARCELA A ADICIONAR | 
| 01 | de 0,01 a 38.838,00 | Contr. Mínima | 310,70 | 
| 02 | de 38.838,01 a 77.676,00 | 0,80% | - | 
| 03 | de 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 466,06 | 
| 04 | de 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | 1.242,82 | 
| 05 | de 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 63.383,62 | 
| 06 | de 414.272.000,01 em diante | Contr. Máxima | 146.238,02 | 
NOTAS:
      1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os        valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a        contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e        setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e          cinco reais e vinte e oitenta e nove centavos) mensais;
      2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo        capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00,        poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70        de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT,        com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
      3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$          414.272.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical        máxima de R$ 146.238,02 na forma do disposto nos artigos        578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467,        de 13 de julho de 2017;
      4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de        março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº        8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução        CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
      5. Data de recolhimento:
      - Empregadores: 31.JAN.2024;
      - Autônomos: 28.FEV.2024;
      - para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a        Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que        requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício        da respectiva atividade.
      Brasília, 17 janeiro de 2024
      Alexandre Alves do Nascimento
      Presidente
    
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