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| Conservar                o meio ambiente virou um bom negócio para os proprietários                rurais das Microbacias do Moinho e do Cancã -                Imagem: Scott Warren / Programa Produtor de Água Geral | 
Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial
Por Fabiola Sinimbu - Repórter da Agência Brasil
      A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reuniu        orientações sobre como desenvolver projetos e as formas de        participação no Programa Produtor de Água, em um manual publicado        nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União. Criada em        2005, a política pública promove parceria com produtores rurais        para ações de revitalização de bacias hidrográficas, mas vários        outros integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de        Recursos Hídricos (Singreh) podem participar, como estados e        municípios.
      As funções do produtor de água vão além da execução e        manutenção das ações em campo, elas também envolvem apoio técnico,        elaboração de diagnósticos e mapeamento, monitoramento hidrológico        e capacitação.
      Para participar, é necessário apresentar propostas de ações de        campo, metodologias e parcerias que viabilizem a gestão de        recursos hídricos das propriedades rurais em regiões por onde as        águas passam, ou seja, de nascente, rios e afluentes.
      São requisitos obrigatórios às propostas, a adesão voluntária        do produtor rural; informações sobre a bacia hidrográfica; como        unidade de gestão e planejamento e atuação sobre a propriedade        rural; além de diagnóstico e plano socioambientais.
      Propostas mais detalhadas com estruturação técnica, financeira        e de gestão, por meio de parcerias institucionais, são desejáveis,        mas não obrigatórias. Detalhamento sobre o uso de pagamentos por        serviços ambientais (PSA) como estratégia de permanência das        intervenções em campo também podem ser apresentadas nos projetos.
      De acordo com o manual, os proponentes têm autonomia para        definir formas de atuação, condução, regulamento e apresentação de        resultados, mas orienta que os novos projetos "recepcionem a        experiência dos mais antigos, tendo a possibilidade de        aprimorá-los, resultando em Projetos cada vez mais modernos,        justos e eficientes, e com menores custos de transação."
      A gestão compartilhada, com a participação de duas ou mais        instituições, também é possível, por meio da formação de uma        Unidade de Gestão do Projeto (UGP), que passa a dividir        responsabilidades e financiamento das ações. Para esses casos, o        manual também traz exemplos de possíveis parcerias, como        universidades, associações, empresas de saneamento e os próprios        comitês de bacia hidrográfica.
      De acordo com a ANA, a criação do documento foi motivada pelas        principais demandas apresentadas por produtores interessados em        implantar projetos e também por mudanças na gestão do programa,        como a descentralização das ações, com maior participação de        comitês de bacias, agências de água e órgãos estaduais de recursos        hídricos.
    
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