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| Porto de Mariel - Cuba (Foto: Marco Mari) | 
Entidades avaliam que normas em vigor são inconstitucionais por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação        Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão        protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo        Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação        para bens de pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.
      Para as entidades, na época da criação das leis que regulam        este tema - décadas de 1980 e 1990 - o contexto socioeconômico era        outro. Isto porque, sem a presença da internet, o comércio        eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que        atualmente e não impactava a economia e a sociedade tal como se vê        hoje.
      Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do        imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em        indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa        salarial e arrecadação tributária.
      A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade        ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de        bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não        possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que        suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim,        ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da        livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e        do desenvolvimento nacional.
      Em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor        saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que        representou 4,4% do total de bens importados em 2022.
    
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