
Especialista recomenda que profissionais da iniciativa privada consultem o RH para saber se haverá liberação
A Copa do Mundo Feminina de futebol, realizada na Austrália e        na Nova Zelândia, começou para a seleção brasileira nesta        segunda-feira (24), e a expectativa dos torcedores só aumenta com        a possibilidade de conquistar a tão sonhada primeira taça da        competição. No Brasil, alguns jogos da seleção serão em horário        comercial e milhões de brasileiros estarão trabalhando. Após        solicitação da ministra Ana Moser, titular da pasta do Esporte, o        governo decretou ponto facultativo para os servidores da        administração federal, mas o benefício não foi concedido aos        trabalhadores da iniciativa privada.
      De acordo com a portaria 3.814, as normas valem para órgãos e        entidades integrantes da administração pública federal direta,        autárquica e fundacional relativas ao expediente em dias de jogos        da seleção, como servidores públicos, empregados públicos,        contratados temporários e estagiários. A advogada trabalhista,        Maria Carolina Lima, sócia do Andrade Maia Advogados, explica que        no caso da iniciativa privada, caberá a cada empregador deliberar        sobre como será a rotina de trabalho durante os jogos.
      "Como regra geral, os empregados da iniciativa privada devem        trabalhar normalmente durante os jogos. Não existe obrigatoriedade        de conceder folga para assistirem ao evento. O ponto facultativo        da esfera pública não se confunde com os feriados a que se refere        o art. 70 da CLT. Igualmente, não se enquadram no rol das faltas        justificadas", explica. "Mas nada impede, porém, que o empregador        autorize a ausência dos seus empregados nos horários dos jogos,        mediante compensação através de sistema de banco de horas, quando        houver previsão normativa para isso. Nesse contexto, a        recomendação é de que o colaborador observe as regras próprias de        sua empregadora, se houver", recomenda a advogada.
      Maria Carolina explica que, como regra geral, deixando o        empregado de comparecer ao serviço no período dos jogos, sem haver        uma liberação prévia do empregador, será contada falta        injustificada e as horas correspondentes poderão ser descontadas.        Mas de acordo com a advogada, não existe impedimento para que uma        empresa do setor privado opte por liberar os funcionários. Para as        que decidirem seguir o modelo do governo federal, é importante que        haja prévia comunicação, para que o funcionário possa se adequar à        alteração do expediente de trabalho. "Nada impede que a empresa        privada estabeleça regramento próprio para os dias de jogo,        devendo o ato ser devidamente publicizado pelo empregador e não        podendo acarretar qualquer prejuízo ao funcionário", afirma.
      Sobre o Andrade Maia
      O Andrade Maia Advogados é um escritório de advocacia        empresarial com foco nas áreas tributária, cível, societária e        trabalhista. Com atuação em todo território nacional, conta com        mais de 400 integrantes, 55 sócios, distribuídos em quatro sedes:        São Paulo, Porto Alegre, Brasília e Salvador.
    
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