Casas, apartamentos e terrenos devem ser informados na declaração a ser apresentada ao Fisco. Contribuintes precisam ficar atentos à documentação e seguir alguns cuidados para não cair na malha fina da Receita
A legislação tributária exige que os contribuintes declarem ao Fisco a posse ou a propriedade de imóveis. Neste ano, segundo a Receita Federal, foi criado na ficha de bens e direitos um grupo específico para declarar esse tipo de bem. A regra básica é de que eles devem ser declarados pelo valor de aquisição, sem registrar a valorização ou desvalorização desde a compra. Porém, é possível acrescentar ao valor os custos com reformas ou melhorias, desde que comprovados. No caso de imóveis financiados, também pode ser feita a atualização na declaração anual, informando-se as quantias pagas no ano-base.
Assim, se em 2021 foram pagas algumas parcelas do imóvel, os          valores efetivamente pagos devem constar na declaração. No ano          seguinte, se houver novos pagamentos, o valor do imóvel deverá          ser atualizado mais uma vez, e assim por diante. O mesmo          procedimento pode ser adotado no caso de reformas e melhorias. É          importante, porém, ter documentos para comprovar os desembolsos.          "A atualização, sem justificativas ou sem comprovação documental          do valor do imóvel é um dos fatores que podem levar a declaração          do Imposto de Renda para a malha fina", alerta a Receita.
        "Quando você tem financiamento, a instituição que financia é          obrigada a lhe entregar, todo ano, um extrato com o resumo de          tudo o que foi pago naquele ano para fins de Imposto de Renda",          esclarece Rejane Pires, diretora da Pontual Contadores e          Auditores Associados. No caso de reformas, é preciso ter os          recibos dos profissionais que executaram os serviços, como          técnicos industriais, engenheiros e arquitetos, bem como as          notas fiscais referentes à compra de materiais.
        Burla
        Rejane Pires, explica, ainda, que, fora dos casos previstos,          a atualização do valor dos imóveis na declaração, sem          comprovantes, configura uma burla na legislação. "Quando você          vende o imóvel por um valor maior que o de compra, tem um ganho          de capital, sobre o qual incide imposto. Então, se o valor          original do imóvel aumenta, o ganho diminui na hora da venda, e,          consequentemente, o imposto fica menor", frisa a especialista.          "Por isso, é necessário ter a comprovação de todos os pagamentos          ou despesas." 
        É importante colocar o máximo de informações possível na          declaração de bens — desde o endereço do imóvel, se está          quitado, se foi financiado e em quantas parcelas, até quando e          com qual banco foi feito o financiamento. "Além disso, deve-se          informar o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa da qual o          imóvel foi comprado, tudo isso no campo de discriminação do          ativo", diz Carlos Castrucci, sócio-fundador da HOA Asset          Management. "E o valor que você coloca na declaração é o valor          total pago, o que inclui despesas de cartório, ITBI, e assim por          diante", ressalta.
        A informação sobre a propriedade de imóveis deverá ser          incluída na ficha de Bens e Direitos, com o código específico,          de acordo com a classificação descrita na escritura — para          apartamentos, o código é 11 e, para casas, 12.
        O contribuinte deverá também preencher os campos para inserir          o número de inscrição do imóvel na prefeitura (ou no GDF, no          caso do distrito Federal), endereço, a área, a matrícula e em          qual cartório o imóvel foi registrado.
      Com informações de Fernanda Strickland E Maria Eduarda Angeli |        CB D.A Press
    
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